O FGTS E A MÃO-DE-GATO

 



Danilo Sili Borges

A credibilidade dos cidadãos no governo do país é conquista de longo prazo, que perpassa mandatos de presidentes de diversas tendências ideológicas e que chegaram ao poder no bojo de movimentos democráticos ou não. O ponto fundamental para que se estabeleça a confiança entre liderados e líderes depende essencialmente da capacidade de cada mandatário, ao seu tempo, assumir os compromissos de governos passados como se seus fossem.

A disputa política não pode levar a que cada novo governo desconheça, desconstrua ou deforme conquistas de antecessores, notadamente as de carácter social. Essa é razão pela qual milhares de obras públicas se encontram paralisadas e que programas sociais, por vezes de grande mérito, sejam descontinuados ou de tal modo adulterados, que suas melhores qualidades se perdem.

Exemplo simbólico são os descaminhos pelos quais foi levado o FGTS nestes 56 anos de sua existência. Assistimos, nestes dias, a dura tentativa de realinhar o Fundo com seus objetivos originais a partir da ADI 5090 STF, de 2014, ajuizado pelo Partido Solidariedade, contestando a forma pela qual os recursos dos seus participantes vêm sendo corrigidos em franco desfavor destes, por décadas.

Uma verdadeira “garfada” foi montada nos recursos de propriedade dos trabalhadores, que, ao frigir dos ovos, é parte da sua remuneração laboral, paga pelo empregador ao depositar em nome de cada um 8% do salário em conta de sua titularidade, em que saques só podem ser feitos de acordo com regras determinadas em lei, cujo objetivo é constituir um pecúlio para eventualidades e para ser resgatado por ocasião da aposentadoria ou da aquisição da casa própria.

Um pouco da História do FGTS nos fará identificar a verdadeira “mão-de-gato” que está subtraindo o patrimônio de cada trabalhador e cinicamente justificando a “garfada” como de interesse social.

Até o início dos anos 1960, a Consolidação das Leis do Trabalho (1943) determinava que ao ser dispensado sem justa causa, o empregado receberia uma indenização proporcional ao tempo de serviço correspondente ao salário de um mês por ano no emprego. Essa relação era conhecida como de Estabilidade, porque a partir do décimo ano do vínculo a demissão não mais poderia ocorrer, ou para efetivá-la a indenização seria paga em dobro.  Percebeu-se, então, que esse procedimento gerava insatisfação para trabalhadores e empresas.

Reclamavam, com justa razão, as representações laborais, que as empresas dispensavam seus colaboradores antes de ser completado o decênio do vínculo empregatício, para evitar um potencial passivo trabalhista elevado. Insatisfeitos estavam também os empresários, por ficarem sujeitos a despesas elevadas de previsão difícil.

O governo da época enfrentava o problema da insuficiência de moradias de carácter social, que apresentava déficit elevado, da ordem de milhões.  Conciliando interesses, criou-se o Sistema Financeiro da Habitação, SFH, para financiar o programa de construção dessas residências, cujos recursos vinham, principalmente, do novo modelo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que atendia a insatisfação de ambas as partes, que se por um lado acabava com a estabilidade no emprego, por outro, evitava demissões extemporâneas.

A criação do SFH se deu por proposta do então Ministro do Planejamento, Roberto Campos (avô do atual Presidente do Banco Central). A Lei 5107/66 previa que os saldos individuais das contas receberiam a remuneração de 3% ao ano e correção monetária. A modesta recompensa da aplicação compulsória, permitiria, como tem permitido, o financiamento de milhões de residências. Pode-se dizer que a arrumação foi bem-sucedida.

Se os juros da remuneração eram pequenos, a correção monetária dos saldos teria que ser compatível com a desvalorização da moeda para evitar perdas patrimoniais significativas no longo prazo. Foi aí que entrou a “mão-de- gato”.

 Dinheiro alheio, recebido como empréstimo, é bom quando não incide adequadamente a correção. Ótimo se for a longo prazo!

Dentre os muitos índices de correção monetária existentes no Brasil, o que menos acompanha a inflação real é a TR (Taxa Referencial). E esse tem sido o índice utilizado para corrigir monetariamente o saldo de cada conta. Eis aí a “garfada” aplicada ao trabalhador, que com a mudança do sistema de Estabilidade para o do Fundo de Garantia, perdeu patrimônio, ficou mais pobre, pois o modo anterior de indenizá-lo, compensava automaticamente a inflação. Foram-se as vantagens do FGTS para quem o financia.

A ação junto ao STF, para alterar o índice utilizado na correção, encontra-se em fase de lenta decisão.

Todos os envolvidos com a construção das habitações para a população de baixa renda pressionam para que não haja mudança do índice e argumentam que isso comprometeria seus programas. E é verdade! Mas o que não é tolerável é o trabalhador ter seu patrimônio individual corroído, num processo de apropriação imoral, sob o argumento do interesse social do programa habitacional.

Confunde-se, com frequência suspeita, no nosso país, o interesse social com o individual. A conta do trabalhador no FGTS tem que garantir, por lei, o valor do seu patrimônio. Para o atendimento às questões sociais, o governo tem o Sistema Tributário ao seu dispor. Para isso todos pagamos impostos, cabendo, como se sabe, o maior peso ao trabalhador.

"A Cezar o que é de Cezar, a Deus o que é de Deus”, mas não confundam, porque Deus castiga!

Crônicas da Madrugada

Brasília, abril de 2023

 


Comentários

  1. Dinheiro na mão de governo sempre traz prejuízo ao trabalhador - estes índices de sopa de letrinha definido por burocratas de governo são injustos e só atendem interesses do governo. Abs. Ronaldo carneiro

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

VIVER SEM MEDO

FALANDO DE ECONOMIA